Repúdio à Medida Provisória que restabelece a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de comércio eletrônico
13 de maio de 2026
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN manifesta seu mais veemente repúdio à Medida Provisória anunciada pelo Governo Federal que determina a volta da isenção do Imposto de Importação sobre as remessas internacionais de comércio eletrônico, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida representa um grave retrocesso para a indústria nacional, para os trabalhadores brasileiros e para o equilíbrio das contas públicas.
A decisão é ainda mais incompreensível quando confrontada com os próprios dados da Receita Federal. Nos quatro primeiros meses de 2026, a União arrecadou R$ 1,78 bilhão com o Imposto de Importação sobre essas remessas. Abrir mão desta receita voluntariamente – em ano eleitoral – é uma escolha que contraria qualquer princípio de responsabilidade fiscal, especialmente em um momento em que o mesmo Governo Federal propõe, sistematicamente, elevar a carga tributária sobre a indústria e o varejo nacionais para fechar as contas públicas.
Os dados demonstram que a tributação das plataformas estrangeiras produziu resultados concretos e mensuráveis. Desde a implantação do Remessa Conforme, em 2023, e do Imposto de Importação, em 2024, o Comércio gerou 860 mil novos empregos diretos e outros 1,5 milhão de vagas na cadeia produtiva. A indústria criou, no mesmo período, 578 mil postos de trabalho. O País atingiu, ao final de 2025, o menor desemprego de sua história: 5,1%.
A reversão desta política coloca em risco todo esse avanço e os investimentos já comprometidos estarão ameaçados caso o governo mantenha a decisão de alterar regras do jogo ao sabor do calendário eleitoral.
Não é aceitável que, enquanto as plataformas estrangeiras recebem benefícios do Governo Federal, as empresas brasileiras padecem sob o peso do Custo Brasil.
Ao contrário do que ocorre com seus concorrentes internacionais, a indústria e o varejo nacionais convivem com uma das maiores cargas tributárias do mundo, com legislação trabalhista complexa e onerosa, com gargalos de infraestrutura e com um ambiente regulatório que eleva sistematicamente o custo de produção. O resultado desta assimetria já aparece nos números: segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, 2025 foi o ano com maior número de empresas em recuperação judicial da história, com 2.466 processos protocolados. São empresas que empregam trabalhadores brasileiros, que pagam impostos aqui, que cumprem nossas leis – e que não têm, diante das plataformas asiáticas subsidiadas em seus países de origem, nenhuma condição de competição em igualdade de condições.
O Brasil foi pioneiro global no enfrentamento desta distorção e inspirou outros países – EUA, México, Equador, Índia, Indonésia e a própria União Europeia – a adotarem medidas semelhantes. Retroceder agora, na contramão do mundo e em ano eleitoral, em troca de popularidade imediata, é uma decisão que prejudica a competitividade do País no longo prazo desmerece os contribuintes que trabalham desenvolvimento nacional sustentável.
Diante do exposto, a FIRJAN requer, com urgência, a revogação da referida Medida Provisória e convoca o Governo Federal ao diálogo com o setor produtivo, em defesa do emprego, da renda, da arrecadação e do desenvolvimento nacional.
Redução de jornada semanal é equívoco econômico e político
No Brasil atual, não dá para trabalhador gerar mais riqueza — e ganhar mais — trabalhando menos horas semanais
28 de fevereiro de 2026
A proposta populista e demagógica de reduzir a jornada de trabalho sem corte salarial que tramita no Congresso apoia-se em premissas que, embora façam sucesso junto ao eleitorado e a parcelas bem-intencionadas da sociedade, estão erradas. Na leitura mais generosa, traduzem apenas ignorância sobre os princípios básicos da economia.
O primeiro equívoco é supor que a jornada de trabalho no Brasil seja excessiva. Ela tem caído — de 43,8 horas em 1981 para 38,4 horas em 2024, de acordo com análise do economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), com base em dados do IBGE. Adotando critério diferente — o banco de dados global mantido pelos economistas Amory Gethin, do Banco Mundial, e Emmanuel Saez, da Universidade da Califórnia em Berkeley —, o economista Daniel Duque, também do FGV Ibre, constatou que o brasileiro trabalha menos horas semanais (40,1) que a média mundial (42,7). Na lista de 86 países para os quais há mais de duas décadas de dados, o Brasil ocupa a 38ª posição em horas trabalhadas por semana.
Duque foi além e verificou que, levando em consideração a expectativa diante da estrutura demográfica e do nível de produtividade, o país cai para a posição 60 entre 85 — aqui se trabalha 1,2 hora a menos por semana do que seria esperado. Os casos extremos são a Colômbia e China, onde se trabalham 4,1 horas e 4,2 horas a mais, respectivamente. No outro extremo está a França, onde se trabalham 3,6 horas a menos que o esperado.
A partir de dados do IBGE e do Observatório da Produtividade Regis Bonelli, do FGV Ibre, Barbosa Filho simulou os efeitos das propostas de redução da jornada semanal. Seu diagnóstico é que haveria “perdas significativas” no PIB, sem que elas sejam compensadas por aumento de produtividade. Ele prevê, entre os efeitos da jornada mais curta, “redução da renda per capita, redução de salários, fechamento de empresas”.
Pelos seus cálculos, a redução de jornada nos termos das propostas que tramitam no Congresso corresponderia a um aumento salarial real entre 10% e 22%. “Do ponto de vista da empresa, isso seria equivalente a elevação similar dos impostos sobre a folha de pagamentos”, escreveu no jornal Valor Econômico. Na simulação apresentada em seus estudos, a riqueza gerada encolheria entre 6,2% e 11,3%. Ele destaca outro ponto: sem ganho de produtividade, a informalidade cresceria. “Parte importante da informalidade é explicada pela baixa produtividade de trabalhadores que não conseguem produzir o suficiente para se alocar no mercado formal. A elevação dos custos deve aumentar esse contingente”, afirma.
No que diz respeito à produtividade — medida como PIB por hora trabalhada —, o desempenho brasileiro tem sido sofrível. Pelas últimas estatísticas compiladas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), referentes a 2023, o Brasil aparece no 90º lugar entre 177 países, logo abaixo das Ilhas São Vicente e Granadinas, nas Bahamas, e de Botsuana, na África. E a situação não tem melhorado. Entre 1981 e 2024, a produtividade por hora trabalhada avançou apenas 0,6% ao ano no Brasil. Entre 2014 e 2024, o crescimento foi ainda pior: 0,1%, resultando em estagnação na produtividade total.
Do ponto de vista estatístico não há dúvida: a jornada de trabalho do brasileiro é menor que a esperada, e ele gera menos riqueza do que seria esperado por hora trabalhada. Decretar por lei a redução da jornada num país em que a produtividade está estagnada será, portanto, um equívoco grave e custoso. O resultado seria um aumento do custo de produção que o empregador não conseguiria absorver, por isso teria de reduzir sua folha de pagamentos, aumentar preços ou ambos. Tradução: ondas de demissões, desemprego e inflação. Só a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou o custo anual da mudança em R$ 358 bilhões nesses setores. “Se há um choque no custo do comerciante, ele vai repassar para o preço”, afirmou o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes.
Em vez de o Congresso e o governo pensarem em reduzir jornada de trabalho, deveriam se preocupar com incentivos para que o trabalhador brasileiro produza mais sem alteração de jornada. Os ganhos de produtividade levariam as empresas a crescer, a pagar melhores salários e a investir mais — e, no fim, os empregados ganhariam mais. Não há como inverter essa lógica, achando que reduzir as horas trabalhadas aumentará a produtividade e os ganhos espontaneamente.
A redução da jornada também configura engano político. É falsa a ideia de que o brasileiro queira trabalhar menos, como supõem o governo e os partidários da ideia. De acordo com Duque, a aspiração de parte considerável da população no atual estágio de desenvolvimento brasileiro não é necessariamente mais tempo de lazer, mas sim ganhar mais para consumir mais e, se necessário, trabalhar mais para isso. É o que fazem dezenas de milhares de entregadores, motoristas de aplicativos ou trabalhadores de outros setores para os quais a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se tornou símbolo de estagnação e atraso. É uma ilusão acreditar que dá para todos ganharem mais trabalhando menos.
Um debate necessário
Se o País deseja reduzir a jornada de modo permanente, precisa elevar a produtividade com tecnologia, educação, qualificação e modernização organizacional
19 de fevereiro de 2026
Em momentos polarizados, é dever de quem exerce liderança pública lembrar o princípio segundo o qual sociedades maduras não confundem divergência com inimizade, nem política com paixão partidária.
O Brasil tem o direito de discutir mudanças na jornada e na escala de trabalho, pela influência na vida de milhões de trabalhadores, na organização das empresas, na oferta de serviços públicos e na competitividade do País. Esse debate, no entanto, exige método, premissas explicitadas e avaliação de impactos, como a própria Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sustentado ao defender negociação coletiva, flexibilidade setorial e rejeição a alterações impostas por lei de forma generalizada.
A democracia brasileira nos oferece duas conquistas que o País não pode relativizar: a liberdade de expressão e as eleições livres. São alicerces, ambas, do Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, instrumentos que a história nos concedeu para buscar, com honestidade intelectual, as melhores soluções para os problemas do País.
Defendemos a liberdade de expressão, inclusive quando ela nos confronta, porque sabemos que o silêncio imposto é a antessala de escolhas ruins ou equivocadas. O que pedimos, com a serenidade de quem pensa no longo prazo, é que esse debate seja elevado, com menos disputa de narrativas e mais compromisso com resultados.
A nação espera de seus líderes um debate público com método, transparência de premissas e disposição para ouvir evidências divergentes. E, simultaneamente, não pode abrir mão de aumento na produtividade, empregos formais, competitividade, equilíbrio fiscal e bem-estar para os trabalhadores. Esses objetivos não são incompatíveis, mas exigem políticas calibradas, diálogo social e responsabilidade.
Mesmo propostas que alterem profundamente o tecido produtivo podem e devem ser discutidas, desde que não se perca de vista o essencial: a sustentabilidade social-econômica é condição para qualquer avanço duradouro.
Que a história registre, neste confronto de ideias, não a vitória de um lado sobre o outro, mas a maturidade de um país que escolheu deliberar protegendo suas instituições, honrando as oportunidades que a liberdade e o exercício político lhe concedem, num esforço coletivo voltado para a construção de um país soberano e economicamente sustentável.
Essa consciência de que o fortalecimento do tecido social se sobrepõe a interesses pessoais é fundamental, especialmente numa nação heterogênea como o Brasil, com realidades setoriais e regionais tão distintas. Por isso, propostas de alteração ampla e uniforme devem ser examinadas com cautela e foco nos efeitos concretos, respeitando peculiaridades de setores e cadeias produtivas.
Diante disso, a CNI defende que o País organize o debate sobre as alterações na jornada de trabalho em torno de critérios claros e de um caminho viável.
Em termos práticos, isso significa pelo menos cinco compromissos públicos.
Primeiro: separar o debate técnico do calendário eleitoral. Propostas de grande alcance precisam de tempo para escrutínio e não devem ser aprovadas sob pressão de curto prazo. A própria posição pública da CNI ressalta a necessidade de cautela e de responsabilidade no contexto de um ano eleitoral.
Segundo: adotar governança de diálogo social, com participação de trabalhadores, empregadores e poder público, além de premissas tais como: se a compensação se dará por horas extras, por novas contratações ou por combinações intermediárias, e em que condições cada alternativa é factível.
Terceiro: preservar a flexibilidade e a negociação coletiva como instrumentos centrais. A orientação da CNI é tratar ajustes por negociação coletiva, com flexibilidade setorial, e não por imposição legal generalizada.
Quarto: explicitar salvaguardas para emprego formal e competitividade. Devemos a todo o custo evitar o risco de que uma elevação compulsória do custo do trabalho seja disseminada pela economia, encarecendo insumos e serviços, gerando pressões inflacionárias e ampliando o risco de perda de competitividade. Qualquer proposta deve indicar, de forma verificável, como mitigará esses efeitos, com acompanhamento e revisão.
Quinto: vincular qualquer avanço a uma agenda de produtividade. Não se trata de negar a importância do bem-estar no trabalho, mas de garantir que conquistas sejam sustentáveis. Se o País deseja reduzir a jornada de modo permanente, precisa elevar a produtividade com tecnologia, educação, qualificação e modernização organizacional. Esse é um ponto central: produtividade como condição e não como promessa posterior.
O Brasil não precisa de um debate em que cada lado apenas reafirma suas convicções, mas de uma discussão que as transformem em propostas testáveis, com números, prazos, responsabilidades e mecanismos de correção.
A indústria brasileira quer fazer parte da mesa de discussões, mas defende, com a franqueza de quem responde pelo investimento, pelo emprego formal e pela capacidade de competir, que o País não pode se permitir a tomada de decisões que ampliem custos e fragilizem a produção sem contrapartidas de produtividade e sem desenho institucional adequado.
Em outras palavras, o País não pode trocar uma promessa imediata por um custo duradouro, especialmente para quem depende do emprego formal, do consumo e de serviços públicos funcionando com qualidade.
Reduzir jornada por imposição legal é atalho sedutor que o Brasil ainda não pode pagar
28 de janeiro de 2026
A discussão sobre reduzir a jornada de trabalho no Brasil ganhou novo fôlego com propostas que vão de uma transição para 40 horas até a alteração constitucional para 36 horas semanais e, em alguns casos, a ideia de uma semana 4×3, sem redução salarial.
A PEC 148/2015, por exemplo, foi apresentada com essa ambição: limitar a duração normal do trabalho a 36 horas por semana, de forma gradual. Mas há outras iniciativas que miram 40 horas, com regramentos de distribuição em cinco dias e com encerramento da lógica 6×1.
O tema é legítimo, porque tempo importa: para a saúde, para a convivência familiar e para a própria produtividade. Contudo, o ponto decisivo é outro: o Brasil ainda não reúne estrutura econômica, fiscal, produtiva e institucional para transformar esse objetivo em imposição legal geral, especialmente se a regra vier desacompanhada de uma trajetória realista de produtividade e de condições de adaptação setorial.
A Constituição de 1988 já oferece um caminho mais inteligente do que a “solução única”: ela fixa o teto (8 horas diárias e 44 semanais) e, ao mesmo tempo, autoriza que a compensação de horários e a redução da jornada ocorram por acordo ou convenção coletiva.
Essa arquitetura não foi acidental. Ela reconhece que o país é heterogêneo — em tecnologia, organização do trabalho, sazonalidade da demanda, margem financeira e capacidade de contratar. O que se observa na prática confirma essa lógica: a jornada efetivamente trabalhada tende a ser inferior ao limite legal em muitos segmentos, fruto de arranjos produtivos e negociais.
Uma cartilha técnica recente da CNI aponta média semanal em torno de 39 horas no início de 2025 – dados baseados na PNAD Contínua do IBGE –, evidenciando que o teto constitucional não é, para grande parte do mercado, o “padrão real”, mas uma margem de flexibilidade para acomodar realidades distintas.
É justamente por isso que a imposição linear de uma redução — sobretudo para 36 horas sem ajuste proporcional de salários — tende a produzir efeitos colaterais negativos e previsíveis. Reduzir jornada mantendo remuneração equivale, do ponto de vista econômico, a elevar o custo da hora de trabalho.
Para empresas que já operam no limite, isso não vira automaticamente “mais vagas”; pode virar investimento em automação, compressão de produção, migração para informalidade ou, no pior cenário, fechamento.
O Brasil ainda carrega um mercado de trabalho com informalidade relevante e uma base empresarial formada majoritariamente por micro e pequenas empresas. O Sebrae estima que as MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado.
Numa economia em que a espinha dorsal do emprego formal está concentrada em negócios com menor fôlego de caixa, impor um aumento generalizado de custo é convidar à substituição do emprego formal por arranjos menos protegidos — e isso contraria o propósito social que inspira a proposta.
Os números de simulações macroeconômicas ajudam a dimensionar o risco. Em estudo do Observatório da Produtividade (FGV IBRE), Fernando de Holanda Barbosa Filho modela cenários de redução da jornada máxima de 44 para 36 horas e estima perdas potenciais de produto (valor adicionado) que podem variar, dependendo das hipóteses, chegando a 11,3% quando se considera a queda de demanda por trabalho diante do aumento do salário-hora.
O próprio estudo recorda algo incômodo, mas essencial: o Brasil vem convivendo com uma trajetória histórica fraca de produtividade. Entre 1981 e 2024, a produtividade por trabalhador cresceu em média 0,2% ao ano e a produtividade por hora, 0,5% ao ano — um ritmo insuficiente para “comprar” por lei uma redução ampla do tempo de trabalho sem pressionar custos e preços.
Esse é o coração institucional do problema: países que reduzem jornada de modo sustentável, via regra geral ou por disseminação setorial, costumam fazê-lo sobre um piso mais alto de capital humano, tecnologia e eficiência produtiva. É significativo que mesmo em economias avançadas, o debate contemporâneo frequentemente volte à mesma palavra: produtividade.
Quando a produtividade não acompanha, a conta aparece em algum lugar: no preço, no emprego, no investimento ou na qualidade do serviço.
Há também um aspecto fiscal que não pode ser tratado como detalhe. O setor público é grande empregador, e mudanças gerais de jornada, se replicadas em carreiras e serviços essenciais, tendem a pressionar despesas ou exigir reorganização profunda de escalas — com impactos diretos sobre orçamento e continuidade de atendimento.
A mesma cartilha da CNI alerta para aumentos expressivos de custos em cenários de redução para 36 horas sem redução salarial, com potenciais efeitos negativos sobre competitividade e capacidade de investimento.
Mesmo que se discuta a precisão de cada simulação, a direção do efeito é clara: sem produtividade e sem transição desenhada por setor, o custo sobe antes do ganho aparecer.
E, nada disso significa defender jornadas extenuantes, nem romantizar a escala 6×1. Significa reconhecer o que a própria Constituição já reconheceu: a mudança sustentável é aquela que respeita diversidade setorial e prioriza negociação coletiva como instrumento de calibragem.
Em alguns segmentos, reduzir jornada pode ser perfeitamente viável — e já é praticado — quando há margem de produtividade, quando o serviço comporta reorganização e quando as partes podem pactuar compensações, metas e ritmos sem romper a viabilidade econômica do negócio. Essa é a diferença entre “evoluir” e “impor”: no primeiro caso, a redução é consequência de eficiência, inovação e acordo; no segundo, vira um choque de custo.
O Brasil precisa, antes, enfrentar o que realmente sustenta uma redução segura do tempo de trabalho: elevar produtividade de forma persistente, melhorar qualificação e difusão tecnológica, reduzir insegurança regulatória, ampliar investimento e atacar gargalos de competitividade. Sem isso, uma imposição legal ampla tende a punir exatamente quem se pretende proteger: trabalhadores, que podem perder empregos formais ou poder de compra; empresas, sobretudo micro e pequenas, que podem não suportar o ajuste; e a sociedade, que paga o preço em menor crescimento, serviços pressionados e arrecadação mais frágil.
Em síntese, reduzir jornada pode ser um horizonte desejável, mas não é uma alavanca mágica. O Brasil já dispõe do caminho institucional para avançar com responsabilidade — a negociação coletiva dentro do teto constitucional — e deveria fortalecê-lo, ao mesmo tempo em que constrói as condições econômicas e produtivas que tornem uma redução mais ampla viável no futuro.
Sem essa base, impor hoje uma redução legal generalizada é apostar contra a realidade: a de um país que ainda não possui estrutura econômica, fiscal, produtiva e institucional para suportar o choque, e que corre o risco de transformar uma promessa de bem-estar em um vetor de insegurança, perda de competitividade e precarização.
Análise técnica e posicionamento sobre a proposta de redução da jornada de trabalho constitucional
08 de janeiro de 2026
Antes de discutir a redução da carga horária de trabalho, é imprescindível criar as bases necessárias para o aumento da produtividade da economia brasileira.
A Deputada Erika Hilton (PSOL) apresentou proposta de emenda à Constituição Federal pretendendo reduzir a jornada de trabalho semanal máxima para trinta e seis horas, em quatro dias por semana. Se aprovada, a redução da jornada pode gerar impacto para a indústria em custo adicional total de R$ 115,9 bilhões por ano.
Para estimar este impacto a Firjan utilizou os dados da carga horária média e os custos com salários e encargos trabalhistas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A análise, que considera os diferentes setores industriais, estima que o custo adicional total representa um aumento de 15,1% nos gastos com pessoal. Em setores como Extração de Petróleo e Gás Natural, esse impacto seria ainda maior, com um crescimento de 19,3% nos custos de pessoal. Esse cenário considera a manutenção dos níveis atuais de produção, assumindo uma produtividade constante. Em outras palavras, o custo adicional de R$115,9 bilhões representa a necessidade de contratação de novos trabalhadores para manter a capacidade produtiva atual da indústria brasileira.
Este fato se revela ainda mais desafiador diante da falta de mão de obra qualificada percebida no mercado de trabalho brasileiro. Pesquisa recente realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a falta ou alto custo do trabalhador qualificado está entre os três principais entraves que impedem o crescimento sustentado da Indústria.
O aumento da produtividade é a alternativa frente ao custo adicional de contratar novos trabalhadores. A competitividade das empresas está diretamente atrelada ao nível de produtividade do trabalhador e de eficiência de utilização do capital para produção de bens e serviços. No entanto, o aumento da produtividade requer que os governos ofereçam um ambiente de negócios favorável, que propicie: trabalhadores qualificados, carga tributária competitiva, segurança institucional e jurídica, fomento à inovação, sustentabilidade fiscal e socioambiental, infraestrutura adequada e simplificação da burocracia. Vale ressaltar que, entre 2013 e 2023, a produtividade da indústria brasileira acumulou uma queda de 1,2%, segundo dados da CNI. O aumento da produtividade da economia brasileira ainda depende da concretização de uma agenda de reformas estruturantes.
A experiência internacional mostra que a redução da jornada de trabalho está em fase de teste em ao menos seis países ou já foi aprovada em outros, como na França, Bélgica e Islândia. Nesses países, a realidade socioeconômica diverge consideravelmente do contexto do Brasil. Em termos de PIB per capita, o Brasil fica muito atrás. Enquanto o PIB per capita brasileiro é de aproximadamente US$18.554 dólares, segundo dados do Banco Mundial, a Islândia, que adotou essa redução de jornada em 2015, apresenta PIB per capita muito superior (US$66.6451 dólares). No mesmo sentido, na Bélgica e na França, o PIB per capita é aproximadamente três vezes maior.
Quando analisamos a produtividade por trabalhador, a disparidade também é significativa. A produtividade média no Brasil é aproximadamente US$ 33 mil dólares por trabalhador, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho. Esse valor representa menos da metade da produtividade na França e na Bélgica e cerca de três vezes menor do que a da Islândia.
Esses dados indicam que a redução da jornada de trabalho nesses países está alinhada a uma maior produtividade e renda per capita, o que permite a sustentabilidade de políticas de flexibilização das horas trabalhadas. No Brasil, entretanto, a baixa produtividade e o PIB per capita relativamente reduzido sugerem que a implementação de uma medida similar poderia acarretar custos elevados para a indústria, sem garantias de uma compensação por meio de ganhos de produtividade, diferentemente do que ocorre em economias mais desenvolvidas.
Desta forma, discutir a redução da carga horária sem criar as bases necessárias para o aumento da produtividade da economia brasileira não vai garantir o bem-estar que a população precisa e ainda resultará em um custo de bilhões de reais para o setor produtivo, perda de competitividade e, potencialmente, aumento da informalidade.
É preciso que as entidades técnicas e o setor produtivo como um todo participe do debate trazendo esclarecimentos e fatos que muitas vezes são intencionalmente omitidos. A adequação setorial da jornada já acontece na prática em muitas categorias, pela via correta, que é a da negociação coletiva. Através de convenções coletivas, firmadas entre sindicatos, muitas categorias negociam jornadas semanais com limites inferiores, de 40 horas, 36 horas, ou qualquer outro parâmetro que seja mais adequado às atividades em questão.
A propósito das negociações coletivas, não se pode esquecer que os reajustes de salário anuais seguem, com alguma margem de oscilação, a progressão aproximada da inflação verificada no período. Uma alteração constitucional de forma abrupta que reduza o limite de jornada previsto para 36 horas semanais resultará em um aumento de custo proporcional verdadeiramente impossível de se absorver sem que resulte nos impactos acima delineados.
Por todas estas razões a Firjan entende que o momento atual não permite discutir a redução da jornada de trabalho pela via da reforma da Constituição, pelo menos até que se possa criar as bases necessárias para o aumento da produtividade da economia brasileira. O que devemos é aperfeiçoar e ampliar o uso dos instrumentos hoje já existentes, como a adequação setorial das jornadas de cada categoria profissional, por meio das convenções coletivas de trabalho.
PEC que acaba com escala 6 por 1 não passa de populismo
Sem aumentar produtividade, reduzir jornada de trabalho equivale a incentivar o desemprego e a pobreza
11 de dezembro de 2025
Num rompante demagógico, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) reduzindo a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 36 horas ao longo de cinco anos. A PEC determina o fim da escala 6 por 1 e, em seu ímpeto populista, consegue ser ainda mais radical que um Projeto de Lei em debate na Câmara prevendo redução da jornada para 40 horas. Ante a proximidade do recesso parlamentar, o texto só deverá ser analisado no ano que vem. O prazo largo é a única boa notícia, tamanho o risco embutido na proposta.
À primeira vista, o fim da escala 6 por 1 parece uma ideia atraente. O cotidiano de quem sai de casa para trabalhar seis dias por semana é massacrante, e outros países já reduziram a carga horária semanal. Defensores das mudanças costumam apresentá-la como avanço civilizatório comparável a conquistas trabalhistas do passado. Infelizmente, tal argumento esbarra na realidade. Se adotada, a PEC terá como consequência inevitável mais desemprego, mais pobreza e mais miséria.
Em qualquer país, a riqueza produzida resulta da quantidade de horas trabalhadas e da produtividade. É ilusório querer reduzir um desses fatores sem reduzir a renda da população. Entre economistas, não há consenso sobre o estrago exato trazido pela redução da jornada, mas eles são unânimes ao prever queda de grandes proporções na economia. Sem terem como reduzir o salário dos funcionários cujas jornadas diminuiriam, nem como contratar outros para manter o nível de atividade, os empresários não teriam opção senão demitir. Na previsão pessimista, o corte ultrapassaria 1 milhão de vagas.
Nada disso parece importar diante do apelo eleitoral da proposta populista. O governo insiste que o trabalhador brasileiro será mais produtivo, tendo mais tempo para descansar e estudar. Esquece que não há rigorosamente nenhuma evidência disso na experiência até hoje acumulada. Na França, uma reforma aprovada em dois momentos (1998 e 2000) instituiu a semana de 35 horas. Logo se viu como era problemática, com impacto negativo no emprego. A partir de 2003, começou a ser desidratada. Novas leis elevaram as horas extras permitidas, e negociações setoriais criaram exceções e mais flexibilidade. Um estudo sobre experiências similares de Portugal, Itália, Bélgica e Eslovênia concluiu que não houve mudança digna de nota na produtividade nem nas contratações.
Diferenças na legislação trabalhista da União Europeia e dos Estados Unidos ajudam a explicar por que a economia europeia cresce em ritmo inferior à americana. Forçar um país de renda média como o Brasil a adotar uma trajetória de crescimento do PIB ainda pior que a registrada nas últimas quatro décadas seria um desastre, em particular para os mais pobres. Uma economia produzindo menos riqueza afetaria os recursos dos programas sociais e diminuiria o bem-estar da população.
Antes de reduzir a jornada de trabalho, Congresso e governo deveriam concentrar energias em aumentar a produtividade. Nas empresas produtivas, já vigoram na prática jornadas mais flexíveis. À medida que a economia brasileira se livrar das amarras que a impedem de ganhar eficiência, o modelo será estendido — e a mudança na lei será consequência natural. Sem maior produtividade, reduzir a jornada de trabalho é só populismo — com mais desemprego e mais pobreza.
Redução da jornada de trabalho na França: lições para o Brasil
11 de agosto de 2025
Implementar uma redução da jornada de trabalho sem ganhos reais de eficiência pode comprometer ainda mais a competitividade brasileira.
No final dos anos 1990, a França decidiu enfrentar o desemprego com uma medida ousada: reduzir a jornada de trabalho para 35 horas semanais, sem cortar salários. A proposta, implementada pelas Leis Aubry I e II, buscava estimular contratações, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e reorganizar o mercado de trabalho.
A ideia do governo francês, que de início parecia promissora — criar 700 mil novos empregos —, a longo prazo teve resultados complexos.
A partir de 2003, diante de dificuldades operacionais e econômicas, o governo francês flexibilizou a política.
Empresas passaram a recorrer a horas extras ou intensificar o trabalho dos empregados, em vez de ampliar o quadro de pessoal.
A produtividade caiu, a competitividade foi afetada e os custos aumentaram, sobretudo para pequenas e médias empresas, que não tinham estrutura para absorver os impactos da nova jornada.
Setores com maior capacidade de automação, como tecnologia e serviços financeiros, conseguiram se adaptar.
Já áreas como saúde, educação e indústria enfrentaram sérios desafios. Para compensar os efeitos negativos, o governo ofereceu incentivos fiscais — que, por sua vez, pressionaram as contas públicas e tornaram a política dependente do crescimento econômico.
Diante desse cenário, é legítimo perguntar: o Brasil está preparado para seguir esse caminho?
A resposta exige cautela. O Brasil enfrenta desafios estruturais profundos: baixa produtividade, elevada informalidade, desigualdade regional e fragilidade fiscal.
Implementar uma redução da jornada de trabalho sem ganhos reais de eficiência pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas e limitar a geração de empregos.
O economista francês Jean Tirole, ganhador do Prêmio Nobel, classificou a medida como um equívoco. Segundo ele, não há evidências de que trabalhar menos aumente o nível de emprego.
Estudos acadêmicos reforçam essa visão, alertando para os riscos de aplicar esse modelo de forma descontextualizada.
No caso brasileiro, o caminho mais prudente é apostar em reformas que aumentem a produtividade, incentivem a formalização do trabalho e fortaleçam a negociação coletiva — instrumento constitucional que permite soluções equilibradas entre empregadores e trabalhadores.
A experiência francesa nos ensina que boas intenções, sem planejamento e adaptação à realidade local, podem gerar mais problemas do que soluções.
Agostinho Miranda Rocha
A importância de se preservar e fortalecer a modernização trabalhista no Brasil
14 de julho de 2025
É preciso enfrentar insegurança jurídica e burocracia da legislação de hoje e encontrar soluções para transformações do amanhã.
A modernização trabalhista, realizada pelas leis 13.467/2017 (também chamada de reforma trabalhista) e 13.429/2017 (regulamentação da terceirização), representa um marco histórico para o fortalecimento e desenvolvimento do setor produtivo brasileiro.
A atualização das legislações contribuiu para a segurança jurídica, reforçando um pilar fundamental para que a economia do país seja mais competitiva no mercado mundial, de forma a estimular a atividade produtiva e proporcionar um ambiente de negócios mais saudável, atrativo e seguro.
É fundamental, portanto, que os instrumentos de nossa modernização trabalhista sejam preservados e fortalecidos, pois representam importantes avanços em nossa legislação. São atualizações que consideram as transformações no mundo de trabalho atual e contribuem para a redução dos principais focos de conflito.
Como exemplo, podemos citar o reconhecimento de novas formas de produzir – como a terceirização; a regulamentação de formas diversas de contratação de trabalho – como o trabalho intermitente e o teletrabalho; a maior autonomia para empresas e trabalhadores negociarem seus interesses por meio da negociação coletiva e, mesmo em casos específicos, pelo acordo direto entre empresa e trabalhador
Impacto positivo na Justiça do Trabalho
Com o fim da distinção entre terceirização de “atividade fim” e “atividade meio”, e o reconhecimento da possibilidade de terceirização de qualquer atividade, o número de novos processos trabalhistas sobre o tema caiu mais de 90%, entre 2018 e 2024, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Já a reforma trabalhista modernizou mais de 100 dispositivos legais, trazendo importantes resultados, com destaque para a redução, na média dos anos de 2018 a 2023, próxima a 35% do número de novos processos judiciais, com melhoria no ambiente de negócios e sem comprometer proteções trabalhistas essenciais e o mercado de trabalho: hoje, a taxa de desemprego no país é inferior a 7%.
Quando falamos em negociação coletiva, considerando a adoção explícita do “negociado sobre o legislado” e respeitado o núcleo fundamental de direitos estabelecidos pela Constituição Federal, o resultado foi muito semelhante.
No mesmo período, houve uma queda de quase 90% no número de novos processos que pediam anulação do instrumento coletivo de trabalho, percentual similar de queda para o número de casos sobre cumprimento das normas coletivas.
Outros temas como horas in itinere (ou seja, tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa) e intervalo intrajornada também tiveram o número de novas ações trabalhistas reduzido expressivamente.
O cenário por trás da quantidade de ações trabalhistas
O recente aumento do número geral de novos processos trabalhistas, é claro, destaca um alerta para a necessidade de preservação da reforma trabalhista. Por um lado, regras estabelecidas pela reforma, como é o caso dos requisitos para justiça gratuita, foram flexibilizadas, facilitando o ajuizamento de ações trabalhistas.
Por outro, mesmo depois de oito anos, ainda há resistência à aplicação da reforma. Inúmeras são as decisões que não a aplicam, mesmo em pontos sobre os quais o STF (Supremo Tribunal Federal) já reafirmou sua constitucionalidade.
Não surpreende que o ano de 2024 seja o com maior número de Reclamações no STF sobre matéria trabalhista: 1 em cada 3 desse tipo de medida na corte questionam decisões de juízes do trabalho, um aumento de 75% de 2023 para 2024, segundo o Anuário da Justiça.
A reforma, ainda assim, segue tendo saldo positivo, pois o número de novos casos em 2024, em torno de 2,1 milhões, continua bastante inferior aos cerca de 2,75 milhões de reclamações trabalhistas ajuizadas em 2016. São cerca de 600 mil processos a menos do que no auge da litigância na Justiça do Trabalho.
Segurança jurídica como pilar para a modernização do país
A preservação e a continuidade da modernização trabalhista mantêm-se como prioritárias. Além da necessidade de se evitar o retorno ao auge da insegurança jurídica que caracterizou os anos anteriores à reforma, seguimos com uma legislação trabalhista que ainda está entre as mais rígidas do mundo, contínua baixa produtividade e preocupante escassez de mão de obra qualificada.
Esse cenário impõe um imenso desafio para a indústria, que hoje responde por 24,7% do PIB brasileiro, 21% dos empregos formais, 24,4% da arrecadação previdenciária e 34,8% dos tributos federais.
Portanto, fica claro ser essencial ao Brasil manter-se no caminho da modernização das relações e da legislação do trabalho no país. É preciso enfrentarmos a insegurança jurídica e a burocracia decorrentes da legislação de hoje, e encontrarmos soluções para as novidades e as transformações do amanhã, com destaque para as discussões acerca de inteligência artificial e plataformas digitais, que atualmente já contam com mais de 2 milhões de trabalhadores.
Com uma legislação trabalhista continuamente alinhada às necessidades de proteção e produtividade, poderemos colaborar com o desenvolvimento social, a competitividade e o crescimento econômico, garantindo direitos aos trabalhadores, competitividade para as empresas e segurança jurídica para todos.
Alexandre Furlan
Presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Sylvia Lorena
Superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Aumento da SELIC: um Golpe adicional na capacidade de produção
18 de junho de 2025
A Firjan considera inadmissível a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de elevar novamente a Selic, de 14,75% para 15,0% ao ano, maior patamar em quase 20 anos. Cada nova elevação da taxa de juros é um golpe adicional na capacidade de produção e de o país de crescer de forma sustentável.
Dados recentes indicam um desempenho fraco da economia no curto prazo, especialmente nos setores mais sensíveis ao crédito, como a indústria, que permanece 14% abaixo da máxima histórica de 2011. A falta de confiança do setor é alarmante: o Índice de Confiança do Empresário Industrial fechou o primeiro semestre de 2025 no campo pessimista, sinalizando um risco claro para os investimentos no Brasil. Sem confiança, os empresários se mostram cada vez mais hesitantes em comprometer recursos em novos projetos e inovações.
Em meio a cenário global repleto de incertezas, a Firjan ressalta a necessidade de urgência no enfrentamento de problemas estruturais e na criação de um ambiente mais favorável para os negócios. Nesse sentido, reforça que é imprescindível o avanço de uma agenda fiscal que reduza a rigidez orçamentária e abra espaço para o financiamento de investimentos e políticas públicas estratégicas.
Sem flexibilidade fiscal, o Estado continuará limitado a administrar emergências e impossibilitado de projetar soluções estruturantes para o futuro. Persistir nessa trajetória significa comprometer a estabilidade do Brasil, manter o risco-país elevado e dificultar a redução sólida da taxa de juros. É fundamental que o país adote medidas que priorizem o crescimento sustentável e a confiança no futuro.
FIRJAN
Margem Equatorial: O Brasil precisa.
Quando a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, uma geóloga com mais de 40 anos de prática, diz que, em menos de uma década, pode faltar petróleo nacional para o consumo interno não é sensato ignorá-la
09 de Abril de 2025
Nas décadas de 1970 e 1980, primeiro eu vi crescer o sonho de um Brasil pobre enriquecer para depois ver o seu desmoronar. A alegria de ter a casa própria, o seu primeiro carro e o aumento do nível de consumo pessoal foi, respectivamente, sucedida pela dificuldade de pagar a prestação, pagar o consórcio, ir à feira ou ao supermercado e voltar para casa com cada vez menos. E na raiz dessa verdadeira tragédia que era a incompatibilidade das nossas necessidades energéticas com os nossos meios financeiros estava um fato: não tínhamos petróleo.
Talvez seja por isso que eu tenha dificuldade em entender o porquê tem tantas pessoas contra o desenvolvimento da exploração do petróleo na Margem Equatorial na costa norte.
Os ajustes feitos em meados da década de 1960 e os investimentos puxados pelo Estado permitiram, no início dos anos 1970, que o país entrasse numa trajetória de crescimento econômico acelerado que fez com que muitos indicadores sociais começassem a melhorar. Além da melhora interna das finanças públicas, levada a cabo por Octávio Gouveia de Bulhões e Roberto Campos, respectivamente ministro da Fazenda e ministro do Planejamento durante o governo Castelo Branco, foi o aumento da liquidez internacional causado pelos gastos americanos, sobretudo por causa da Guerra do Vietnam, que permitiu o financiamento do crescente deficit em conta corrente do Brasil.
Quanto mais rápido crescia, mais o Brasil precisava de capital para investir. Importava máquinas para as novas fábricas. O consumo de energia aumentava: grandes hidroelétricas eram projetadas e construídas. A importação de petróleo crescia: o país produzia pouco, não tinha petróleo em terra e a tecnologia de exploração no mar era rudimentar.
O país se endividava para continuar crescendo rápido. Algo razoável, mas que implica riscos maiores. O risco se concretizou quando a Opep subiu o preço do petróleo de US$ 2 para US$ 12 em 1973. Foi o primeiro choque do petróleo. Em 1973, na França, eu vi o desespero do governo Giscard d’Estaing: racionamento, juros mais altos, aumento do desemprego, desvalorização do câmbio.
Era o final do governo Médici, tudo calmo, bastava um pouco mais de endividamento. Para acalmar o povo, o governo francês dizia: nós não temos o petróleo, mas nós temos as ideias. Ao voltar ao Brasil, ouvi gente ridicularizando os franceses. No Brasil, o governo optou por tomar mais dinheiro emprestado e manter o ritmo de crescimento.
Conseguimos durante um bom tempo. Afinal, o Brasil parece ter recursos naturais inesgotáveis. Mas em 1978 veio o segundo choque do petróleo. A aceleração da in-flação nos EUA levou o Federal Reserve, sob a direção de Paul Volcker, a subir os juros americanos para 22% e, na prática, já muito endividados e com crédito internacional restrito, quebramos.
O petróleo, pago em dólares, encareceu e a inflação ficou fora de controle, os investimentos privados escassearam, as receitas fiscais se tornaram ainda mais insuficientes. Os anos terríveis começaram. Uma real recuperação só começaria após um aumento da liquidez internacional e o excepcional desenvolvimento da exploração do petróleo no mar feito pela Petrobras.
A crise nos custou 20 anos de crescimento baixo. Não foi uma, foram pelo menos duas décadas perdidas. O país hoje produz mais de 3,5 milhões de barris de petróleo ou equivalente por dia, acumulou reservas de US$ 370 bilhões, a pergunta é: o passado pode se repetir? Podemos dispensar o potencial produtivo da Margem Equatorial?
Uma conta simples diz o seguinte: se daqui a 10 anos o Brasil tiver crescido num ritmo normal, estiver consumindo 5 milhões de barris de petróleo por dia, o petróleo estiver em moeda corrente de hoje a US$ 75 e o país tivesse que importar essa quantidade toda, estará gastando US$ 365 milhões por dia, o que dá US$ 133 bilhões por ano. Em três anos, as reservas, se não tiverem aumentado, acabariam.
É óbvio que essa conta pode ser acusada de artificial. A tecnologia — carros elétricos, por exemplo — pode ter reduzido o consumo de petróleo. Vários exemplos podem ser desenhados. Mas, em todos os casos mais realistas, as reservas cambiais diminuem perigosamente se o petróleo for se esgotando. E o único jeito de tentar se evitar a potencialização de uma crise seria comprimir os gastos governamentais discricionários de uma forma impossível.
A pergunta é: estamos caminhando para uma situação semelhante se o petróleo dos campos hoje explorados acabar? A resposta é: sim.
Quando a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, uma geóloga com mais de 40 anos de prática, diz numa entrevista que, em menos de uma década, pode faltar petróleo nacional para o consumo interno não é sensato ignorá-la.
Finalmente, desde o início da exploração no mar, a Petrobras tem mantido um histórico extremamente bem-sucedido no que tange especialmente o controle de potenciais acidentes ambientais. Tendo desenvolvido tecnologia própria e absorvido tecnologia externa, o histórico da Petrobras de segurança é exemplar no mundo. Embora as dificuldades técnicas sejam grandes, ela certamente tem mais que a capacidade de controlá-las, e o país não pode ficar como Hamlet: hesitando sobre o que deve se fazer.
Seguindo as boas práticas da Fundação Getulio Vargas, declaro que as opiniões acima são minhas e não refletem necessariamente uma opinião institucional.
Carlos Ivan Simonsen Leal
Presidente da Fundação Getúlio Vargas
O aumento dos juros não deve ser o único caminho para conter a inflação
19 de Março de 2025
A Firjan considera que o aumento da taxa básica de juros, de 13,25% para 14,25% ao ano, torna o cenário ainda mais desafiador para setores estratégicos da economia, como a indústria, cuja produção segue 16% abaixo de sua máxima histórica. Além disso, dados recentes do mercado de trabalho mostram menor ritmo de crescimento das contratações.
“A continuidade do ciclo de alta da taxa de juros, que já é uma das mais altas do mundo em termos reais, penaliza um país que ainda carece de condições básicas para alcançar seu potencial econômico”, afirma o gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Goulart.
Para a federação, o aumento dos juros não deve ser o único caminho para conter o avanço inflacionário e é imprescindível que haja uma agenda pública comprometida em reduzir as vulnerabilidades internas. Nesse sentido, a implementação de uma reforma das contas públicas, que seja crível e focada na otimização dos gastos, é essencial para evitar pressões cambiais e garantir a atuação mais eficiente do Estado na economia.
Conforme a Firjan, a busca pelo equilíbrio fiscal, aliada a investimentos em áreas chave como inovação, tecnologia, infraestrutura e capital humano, será crucial para recuperar a confiança do setor industrial, que segue pessimista pelo terceiro mês consecutivo. “É preciso união entre os poderes para que se atinja um objetivo maior no médio prazo. Se continuarmos com agendas que seguem o ciclo eleitoral, o resultado já é conhecido: mais inflação, mais juros e mais desemprego”, acrescenta Jonathas Goulart.
Luis César Caetano
Presidente da Firjan
A Reforma Tributária:
17 de Janeiro de 2025
A FIRJAN defende e lidera, desde a década de 90, o debate sobre a necessidade de aprimoramento do sistema tributário brasileiro, confuso, complexo, injusto e, certamente, um dos principais entraves para o crescimento da indústria nacional.
Durante a tramitação da PEC 45 e do PLP 64/2024, estivemos atentos a todos os pleitos dos sindicatos que compõem a nossa base e fomos ao campo na defesa dos interesses de cada um deles. Em alguns tivemos êxitos, em outros não; a água mineral, por exemplo bateu na trave, o Senado acolheu a emenda do setor no texto, mas foi retirada pela Câmara dos Deputados. Lutamos até o fim contra a ZFM. Lideramos encontros entre todas as federações do Sul e Sudeste para mobilizar as bases na defesa dos nossos interesses.
Ainda que nem todos os pleitos pontuais tenham sido atendidos, tributaristas, economistas e especialistas no tema são unanimes ao afirmarem que o texto final aprovado traz enormes avanços, simplifica e reduz significativamente o custo do gerenciamento fiscal das empresas. O crédito amplo e a incidência do imposto por fora trazem mais clareza para todos, inclusive do tamanho da carga tributária que é suportada pelos contribuintes.
A aprovação da reforma não é o fim, é o inicio de um novo tempo, inclusive de novas lutas.
Abs.





