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Município do Rio estabelece incentivos e benefícios para pagamento de tributos



Foram publicados nesta segunda-feira, dia 11, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, três decretos municipais que regulamentam a Lei nº 6.740/2020 e estabelecem incentivos e benefícios para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) do ano de 2020. Também retomam o Programa Concilia Rio para pagamento de créditos tributários vencidos até 2019, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU e TCL.

O Decreto nº 47.421/2020 dispõe sobre o pagamento de IPTU e TCL. Fica estabelecida a concessão de 20% de desconto no pagamento de IPTU e/ou TCL de 2020, não inscritos em dívida ativa até a data do respectivo requerimento de adesão, mediante pagamento único e integral até 5 de junho de 2020, sem acréscimos moratórios, para cotas vencidas ou em aberto até a data da publicação da Lei (11/5/2020).

Para os débitos relativos ao exercício de 2020 com cotas vencidas ou a vencer, ainda em aberto em julho de 2020, poderá ser feito o pagamento sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas mensais, vencendo sucessivamente de agosto a dezembro. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 e o vencimento não poderá ultrapassar o último dia útil do mês do deferimento do benefício.

Os requerimentos para pagamento único e integral poderão ser feitos a partir de 25 de maio de 2020 pelo Carioca Digital ou pelo e-mail da Fazenda. O ato do secretário de Fazenda definirá a data a partir da qual os requerimentos para pagamento parcelado poderão ser efetuados.

Os requerimentos via Carioca Digital deverão ser apresentados até 4 de junho de 2020, para pagamento único integral; ou até 30 de agosto de 2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela. Os requerimentos via correio eletrônico deverão ser apresentados até 29 de maio de 2020, para pagamento único integral; ou até 21 de agosto de 2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela.

Programa Concilia Rio

A Lei nº 6.740/2020 também autoriza a retomada do Programa Concilia Rio para créditos tributários vencidos até 2019, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU e TCL. O programa terá duração de 90 dias, a partir de 1º de junho de 2020. O requerimento deverá ser retirado no site da Procuradoria Geral do Município e o protocolo feito em um dos postos de atendimento do mesmo órgão.

O Decreto nº 47.419/2020 trata dos débitos inscritos em dívida ativa. Os benefícios para as empresas que optarem pelo programa são:

– No caso de pagamento único, redução de 10% no valor, na data da publicação da Lei, do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

– Para parcelamento em até 12 vezes, redução de 10% no valor, na data da publicação da Lei, do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado, e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

– Para parcelamento entre 13 e 24 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;

– Para parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

O contribuinte, ao aderir ao Programa Concilia Rio, deverá quitar ou parcelar os honorários advocatícios devidos em decorrência do ajuizamento da execução fiscal ou da realização do protesto da certidão de dívida ativa.

Já o Decreto nº 47.422/2020 regulamenta o programa Concilia Rio para os débitos não inscritos em dívida ativa. Nesse caso, os benefícios são:

– No caso de pagamento integral à vista dos créditos de IPTU, ISS, TLC e ITBI, redução de 10% no valor do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

– Para parcelamento em até 12 vezes dos créditos de IPTU, ISS, TLC, redução de 10% no valor do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

– Para parcelamento entre 13 e 24 vezes dos créditos de IPTU, ISS, TLC, redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;

– Para parcelamento entre 25 e 48 vezes dos créditos de IPTU, ISS, TLC, redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

No caso do ITBI, inscrito ou não em dívida ativa, só é disponibilizado o pagamento à vista.

Os contribuintes que tiverem aderido ao Programa Concilia Rio no exercício de 2019 e que ainda estão com seu pedido em análise poderão requerer, desde que no prazo do programa e na forma a ser definida em ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda, a adesão dos benefícios acima.

Fonte: Firjan

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