Decreto apoia distribuidoras de energia e facilita o adiamento da fatura de demanda das empresas – SIMME
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Decreto apoia distribuidoras de energia e facilita o adiamento da fatura de demanda das empresas



O governo federal editou nesta segunda-feira, dia 18/05, o Decreto Presidencial 10.350 criando a “Conta Covid”, que terá como função repassar recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a cobertura de déficits ou para antecipação de receitas, total ou parcial, das distribuidoras. Além disso, permitiu o adiamento do pagamento proporcional da demanda.

Essa medida de adiamento atende parcialmente aos pleitos apresentados pela Firjan, que solicitou à Aneel a cobrança apenas da demanda utilizada e ajuizou ação sobre o assunto no Fórum do Rio de Janeiro. A postergação desse pagamento oferece um alívio momentâneo para o setor produtivo, principalmente para as empresas que se encontram com a produção reduzida.

A forma de financiamento, como prazos e quantidade de parcelas, ainda será regulamentada pela Aneel. No entanto, espera-se que a agência priorize a livre negociação entre consumidores e distribuidoras.

A Firjan tem atuado de forma incessante e contundente para reduzir os impactos negativos da pandemia da Covid-19. Seja diretamente em âmbito regulatório, levando os pleitos industriais para a Aneel, seja no legislativo, ao contribuir com a inserção de emendas aos dispositivos legais criados pelo governo, sempre em prol da garantia da segurança energética e do equilíbrio dos custos com um insumo de tão grande importância para a indústria.

Outras medidas a serem adotadas

A Firjan trabalha para que demais pleitos do âmbito industrial sejam atendidos, defendendo que as seguintes ações sejam adotadas imediatamente pelos órgãos responsáveis pelo setor elétrico:

– suspender a cobrança da ultrapassagem de demanda, já que algumas empresas consideradas essenciais poderão ter que elevar produção;

– suspender a cobrança pelo uso da rede no horário de ponta durante a calamidade pública. Ou seja, seria aplicada uma tarifa única de demanda de energia nos horários de ponta e nos demais. Isso, além de beneficiar as indústrias que estão tendo dificuldade em arcar com suas contas de luz, permite que os negócios denominados essenciais possam operar acima da capacidade, sem serem demasiadamente onerados;

– permitir que o pagamento das faturas de energia elétrica dos consumidores que façam parte dos ambientes de contratação regulada e de contratação livre com vencimento no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ou enquanto persistir a situação emergencial de saúde pública, possa, a critério dos consumidores, ser postergado e realizado em doze parcelas mensais, por intermédio das faturas de energia elétrica.

Fonte: Firjan

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