O Simme seguindo a solicitação da Assembléia sugeriu algumas alterações nas cláusulas sociais, porém foi voto vencido e isolado perante o GRUPO19 (grupo composto pelos Sindicatos que representam o setor metal mecânico do Rio de Janeiro). Sendo assim, a CCT foi fechada sem qualquer alteração nas cláusulas sociais, apenas os reajustes nas clausulas econômicas cujo índice acordado foi o INPC dos últimos 12 meses.
Diante disso, destacamos as principais alterações:
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
Considerando a vigência de 2(dois) anos da presente convenção coletiva, as partes se comprometem a negociar as cláusulas econômicas na data-base de 1º de outubro de 2020.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais e/ou parcelas salariais até R$ 9.312,20 (nove mil e trezentos e doze reais e vinte centavos) dos trabalhadores representados pelo Sindicato Profissional, pertencentes às empresas representadas pelos Sindicatos Empresariais, vigentes em 1º de outubro 2018, serão reajustados em 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento), sendo o resultado limitado ao aumento fixo de R$ 271,92 (duzentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
PISO TÉCNICO PROFISSIONAL
Nas empresas com até 50 (cinquenta) empregados o piso será de R$ 1.477,11 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e onze centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 6,71 (seis reais e setenta e um centavos) por hora;
Nas empresas com 51 (cinquenta e um) a 500 (quinhentos) empregados – R$ 1.662,49 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por hora;
Nas empresas com 501 (quinhentos e um) ou mais empregados – R$1.843,81 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por hora.
PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O Piso Salarial da Categoria para o período de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020 é de:
- a) Nas empresas com até 30 (trinta) empregados – R$ 1.152,09 (um mil, cento e cinquenta e dois reais e nove centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 5,23 (cinco reais e vinte e três centavos) por hora;
- b) Nas empresas com 31 (trinta e um) ou mais empregados – R$ 1.215,16 (um mil, duzentos e quinze reais e dezesseis centavos), equivalentes a 220 horas/mês, ou seja, R$ 5,52 (cinco reais e cinquenta e dois centavos) por hora.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Considerando a prestação de serviços prestados pelos Sindicatos Patronais, mesmo após a celebração da Convenção, no que concerne à orientação e interpretação de suas cláusulas para todas as empresas e/ou empregadores pertencentes à categoria econômica abrangida por este instrumento e dele beneficiários, fica instituída uma Contribuição Assistencial Patronal, que as empresas recolherão em favor dos Sindicatos da Categoria Econômica, signatários da presente Convenção, no valor de:
I – As empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão uma contribuição equivalente a seis parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) para o sindicato patronal de sua categoria.
II – As demais empresas recolherão uma contribuição equivalente a seis parcelas de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para o sindicato patronal de sua categoria.
A íntegra do Acordo será disponibilizada aos Senhores Associados assim que assinada por todas as partes.